Muita gente realiza o sonho de comprar uma motocicleta e, para se sentir mais segura, contrata uma “proteção veicular” oferecida por associações, acreditando que funciona como um seguro comum. O problema é que, quando acontece um roubo ou furto, algumas dessas entidades negam o pagamento da indenização, alegando que não são seguradoras tradicionais.

​Caso prático: o roubo da motocicleta

Após adquirir a tão sonhada motocicleta, o consumidor aderiu a um plano de proteção veicular oferecido por uma associação, com promessas de amparo em caso de sinistro. Meses depois, a moto foi roubada e, ao acionar a associação, ele recebeu a negativa de indenização, sob o argumento de que não se tratava de seguro veicular comum e que determinadas cláusulas afastariam a responsabilidade pelo pagamento.

O que aconteceu no processo:

Diante da recusa, o caso foi levado ao Judiciário pela equipe do escritório, que analisou o contrato, a forma como o serviço era ofertado e o comportamento da associação ao longo da relação. Na decisão, o juiz reconheceu que, embora a empresa se apresentasse como associação de proteção veicular, na prática assumia riscos típicos de seguro, prestando um serviço securitário atípico e, por isso, deveria indenizar nosso cliente com base no valor de mercado atualizado da motocicleta, tomando como referência a Tabela Fipe.

No processo em questão, a equipe do escritório obteve decisão favorável ao consumidor, assegurando o pagamento da indenização correspondente ao valor de mercado da motocicleta. Esse resultado reforça a importância de o consumidor buscar seus direitos quando se depara com recusas infundadas de associações de proteção veicular

 

 


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